O Projeto de Lei, de autoria do deputado Aureo Ribeiro, que trata da regulamentação de criptoativos, foi sancionado, nesta quinta feira (21/12/2022) pelo Presidente da República e publicada no DOU na data de hoje (22/12/2022).
A nova Lei, sob o nº 14.478/2022, passa a vigorar dentro de 180 dias, prazo disponibilizado para que as partes interessadas, bem como entes da administração pública possam se adequar a nova normativa.
Cumpre destacar que a Lei, em seu art. 1º, aponta seus objetivos primários, dispondo de diretrizes que devem ser observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação dos prestadores de serviços destes ativos, enfatizando que estas somente poderão atuar com a prévia anuência de órgão ou entidade da Administração Pública Federal.
São premissas para prestação de serviços de ativos virtuais:
I – livre iniciativa e livre concorrência;
II – boas práticas de governança, transparência nas operações e abordagens baseadas e risco;
III – segurança da informação e proteção de dados pessoais;
IV – proteção e defesa de consumidores e usuários;
V – proteção à poupança popular;
VI – solidez e eficiência das operações; e
VII – prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais.
A Lei deixa claro que os prestadores de serviços de ativos virtuais são pessoais jurídicas com atividades relacionadas a:
I – troca de ativos virtuais e moeda nacional ou estrangeira;
II – troca entre uma ou mais ativos virtuais;
III – transferência de ativos virtuais;
IV – custódia ou administração de ativos virtuais ou de instrumento que possibilitem controle sobre ativos virtuais; ou
V – participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta ou um emissor ou venda de ativos virtuais.
Cabe, ainda, por ato do Poder Público a definição do ente da Administração Pública federal para disciplinar o funcionamento e a supervisão da prestadora de serviços de ativos virtuais.
O novo marco normativo altera o Código Penal, incluindo o art. 171A, bem como a Lei de Crimes Financeiros e Lavagem de Dinheiro, mas, encontra harmonia com as melhores práticas em segurança da informação, além do alinhamento com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e a Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016).